Regras para habilidades e raças
Níveis de Magia
Magia 1
Necessita preencher algum dos requisitos abaixo:
- Alunos, a partir do primeiro ano.
- Adultos não formados.
Magia 2
Necessita preencher algum dos requisitos abaixo:
- Alunos que obtiverem ao menos 2 NOMs “O” (Ótimo) dentre estas três matérias: Feitiços, Defesa Contra as Artes das Trevas e Transfiguração.
- Adultos formados que não obtiveram nível de magia 2 nos NOMs.
Magia 3
Necessita preencher todos os requisitos abaixo:
- Se formar.
- Obteve nível de magia 2 nos NOMS.
- Obteve ao menos 2 NIEMs “O” (Ótimo) dentre estas três matérias: Feitiços, Defesa Contra as Artes das Trevas e Transfiguração.
Ponto Extra
Um ponto extra de magia para adultos – Necessita preencher todos os requisitos abaixo:
- Estar registrado no RPG há pelo menos 2 anos (players/reais).
- Ser um membro ativo do ministério por 1 ano (player/real), caso seja formado, ou 2 anos (players/reais), caso seja um adulto não formado. Observação: Este tempo mínimo (um ou dois anos, dependendo do caso), pode ser consecutivo ou alternado, ou seja, um personagem com diversas passagens pelo ministério pode ter o período destas passagens somados.
Magia 5
Necessita preencher todos os requisitos abaixo:
- Possuir anteriormente nível de magia 4.
- Estar registrado no RPG há pelo menos 5 anos (players/reais).
- Ser um membro ativo do ministério por 3 anos (players/reais).
- Ter participado de forma decisiva na resolução de ao menos 2 RPGs ministeriais que sejam considerados de bom nível.
- A cada período de 5 anos (players/reais), apenas 3 personagens podem assumir o nível de magia 5, dando-se preferência àqueles que cumprirem os requisitos primeiro. Observação: Estas 3 vagas não são cumulativas para anos consequentes.
Ponto Especial
- Poderão adquirir mais um ponto extra de magia os adultos com nível de magia 3 ou inferior que cumprirem todos os requisitos para o nível de magia 5 (ver acima), desconsiderando-se o limite de 3 personagens a cada 5 anos.
- Personagens com nível de magia 3 que, por meio deste ponto especial, atingirem nível de magia 4, não poderão subir para magia 5 posteriormente.
Habilidades
Aparatação
- Deverão ser realizados (pelo ministério) testes de aparatação para alunos do 7º ano e para adultos.
- Alunos e adultos formados apenas poderão efetuar os testes (e adquirir a habilidade) caso possuam um NOM em transfiguração (podendo ser A, E ou O).
- Adultos não formados poderão realizar os testes do ministério normalmente.
- Não haverá limite de personagens adquirindo esta habilidade.
Outras habilidades
- Serão permitidas as seguintes habilidades: legilimência, oclumência.
- Estas habilidades, apenas poderão ser adquiridas por personagens com nível de magia 2 ou superior.
- A cada ano (player/real) apenas 5 personagens poderão receber novas habilidades. Observação: Estas 5 vagas não são cumulativas para anos consequentes.
- A escolha caberá inteiramente ao conselho administrativo da ASM, podendo as indicações para as vagas partir do próprio conselho administrativo, ou do ministro da magia.
- As escolhas não precisarão ser realizadas simultâneamente. Apenas haverá o limite de 5 personagens por ano.
Habilidades especiais
- Serão permitidas as seguintes habilidades especiais: ofidiglotismo, metamorfomagia e animagia.
- A habilidade animagia apenas poderá ser adquirida por personagens com nível de magia 2 ou superior.
- A cada ano (player/real) apenas 5 personagens poderão receber estas habilidades especiais. Observação: Estas 5 vagas não são cumulativas para anos consequentes.
- A escolha caberá inteiramente ao conselho administrativo da ASM, podendo as indicações para as vagas partir do próprio conselho administrativo, ou do ministro da magia.
- As escolhas não precisarão ser realizadas simultâneamente. Apenas haverá o limite de 5 personagens por ano.
- As 5 vagas por ano das habilidades especiais são separadas das 5 vagas para habilidades normais (legilimencia e oclumência, ver acima).
Raças
Humano
- Originalmente todos os personagens serão humanos e bruxos.
Fantasma
- Os personagens humanos, ao morrerem, terão a opção (irreversível) de transformar os seus personagens em fantasmas ou não.
Demais raças
- Serão permitidas as seguintes raças: meio-veela, meio-gigante e lobisomem.
- A cada ano (player/real) apenas 3 personagens poderão ser definidos para raças não-humanas. Observação: Estas 3 vagas não são cumulativas para anos consequentes.
- A escolha caberá inteiramente ao conselho administrativo da ASM, podendo as indicações para as vagas partir do próprio conselho administrativo, ou do ministro da magia.
- As escolhas não precisarão ser realizadas simultâneamente. Apenas haverá o limite de 3 personagens por ano.
- Não poderão ter uma raça diferente da humana os personagens que possuírem as habilidades da animagia ou metamorfomagia. Observação: Isto não se aplica para fantasmas, podendo se transformar em fantasma, ao morrer, qualquer personagem de qualquer raça.
- Caso um personagem seja registrado tendo um dos pais humano e o outro com uma raça diferente, este personagem filho será obrigatoriamente humano. Caso ambos os pais sejam da mesma raça, o filho herdará esta raça. Filhos de pais com raças diferentes serão humanos.
Meio-veela
- Para alunos, deve “adquirir” esta raça ainda no primeiro ano. Para adultos não formados, deve “adquirir” esta raça desde que seja registrado a menos de 1 ano (player/real).
- O personagem não poderá ser desta raça caso seja registrado no RPG com ambos os pais humanos.
- Um personagem meio-veela passará obrigatoriamente a sua raça aos seus filhos, porém seus netos não terão a habilidade.
Meio-gigante
- Para alunos, deve “adquirir” esta raça ainda no primeiro ano. Para adultos não formados, deve “adquirir” esta raça desde que seja registrado a menos de 1 ano (player/real).
- O personagem não poderá ser desta raça caso seja registrado no RPG com ambos os pais humanos.
Lobisomem
- Um personagem poderá virar lobisomem em qualquer altura de sua vida.
- Um personagem meio-gigante não poderá virar lobisomem.
- Um personagem meio-veela poderá virar lobisomem, porém sua mudança irá ser considerada dentro da regra das 3 definições de raças por ano.